O SINFITO paraná por intermédio de sua assessoria Jurídica, obteve nos autos da Ação Civil Pública Nº 2393/2011 perante o juízo da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais-PR, liminar, determinando que a retificação do Edital Nº 074/2010 para reduzir a jornada semanal de trabalho do FISIOTERAPEUTA para 30 horas em cumprimento da Lei Federal Nº 8856/94
Concedida a Medida Liminar
Necessário enfatizar que se é AÇÃO CIVIL PÚBLICA, nos termos da Lei nr. 7347/85 (lei especial ), a demanda que o requerente pretende seja processada e julgada, necessário ficar adstrito aos seus termos, sob pena de a sentença se afigurar nula de pleno direito ( citra, ultra ou extra petita ). Ainda que não fosse aplicada a lei supra, existe a possibilidade de se aplicar medida cautelar dentro do processo de cognição nos termos do § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil.DEFIRO o pedido de EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL para que seja anotado na petição inicial que o pedido é liminar e não de tutela antecipada……presentes os requisitos legais, nos termos do art. 461, do Código de Processo Civil eart. 12 da lei nº 7.347/1985, acolho o pedido liminar, para determinar: a) que o Município de São José dos Pinhais retifique o Edital de Concurso nº 074/2010 para fins de fixar 30 horas semanais para os profissionais de fisioterapia, e, não sendo mais possível esta retificação, determino a nulidade do referido Edital para que outro seja expedido com a fixação das horas trabalhadas nos termos da Lei Federal nº8856/1994, que prevê uma jornada semanal de 30 horas semanais, sob pena de cominação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial deferida.b) Efetivada a medida, CITE-SE o requerido para contestar, querendo, no prazo legal.Intimem-se e diligências necessárias.
Informações extraídas da “Newsletter Crefito-8”
Mais uma vitória do COFFITO: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, pró ;teses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:1. Acesse sigtap.datasusgov.br ;
2. Clique em “Acessar tabela unificada”;
3. Clique em “Procedimentos”;
4. Clique em “Publicados”;
5. Clique em “Consultar”;
6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 – Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxi liares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
10. Clique na lupa (localizar);
11. Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
Fonte: COFFITO
UNESCO inclui Acupuntura como Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade
Na sessão do Comitê Intergovernamental para Garantia unesco do Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade, da UNESCO, presidido pelo Dr. Jacob Ole Miaron, PhD, CBS, natural do Kenya, em reunião realizada em Nairob, no dia 19 de novembro de 2010, foi aprovada a inclusão da Acupuntura como Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade, nos termos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, instituída em 17 de outubro de 2003. Saiba mais.
Fonte: SOBRAFISA
Crefito-8 ingressa com ação contra Edital de concurso da Prefeitura de São José dos Pinhais
Para garantir o limite de carga horária máxima dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o Crefito-8 ingressou com ação contra Edital de concurso da Prefeitura de São José dos Pinhais.
Clique aqui para ver o extrato de ajuizamento.
Aviso Crefito-8: Informamos a todos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como demais grupos relacionados ao Crefito-8, que as notícias referentes exclusivamente ao Crefito-8 ou de interesse aos profissionais serão enviadas por e-mail sob o título Newsletter Crefito-8. Em outros e-mails, com informações como cursos e eventos, não haverá a “newsletter” no título.
- PL-05979/2009 – Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
- 16/02/2011
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-197/2011.
Retirado do site Yahoo! Brasil – Notícias (http://br.noticias.yahoo.com/s/31012011/25/manchetes-plano-saude-da-amil-nao.html)
A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da empresa de planos de saúde Amil, que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes da empresa, nos contratos de adesão firmados antes do dia 3 de setembro de 1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Amil e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando que a cláusula é abusiva e que caberia à ANS fiscalizar e corrigir o problema, ao invés de ter permanecido omissa. A cláusula contratual dava aos clientes o direito de ter apenas dez sessões de fisioterapia por ano.
A Amil alegou que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões somente passou a existir após lei que entrou em vigor em 2 de setembro de 1998.
Na sentença, Paulo Cezar Neves Junior, além de declarar a nulidade da cláusula, condenou a Amil ao pagamento do reembolso dos valores das sessões de fisioterapia adicionais pagas por seus clientes e não cobertas nos últimos dez anos e fixou pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
A decisão diz ainda que a Amil deve efetuar a cobertura completa das sessões de fisioterapia para os contratos anteriores à data mencionada. A empresa deve informar a todos os seus clientes que foram prejudicados o resultado da sentença.
O SINFITO entrará em férias a partir do dia 17/12/2010, sexta-feira.
As atividades serão retomadas no dia 03/01/2011, segunda-feira, em horário normal de funcionamento.
Homologações serão feitas somente após o dia 10/01/2011.
A diretoria do SINFITO deseja a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!