O SINFITO paraná por intermédio de sua assessoria Jurídica, obteve nos autos da Ação Civil Pública Nº 2393/2011 perante o juízo da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais-PR, liminar, determinando que a retificação do Edital Nº 074/2010 para reduzir a jornada semanal de trabalho do FISIOTERAPEUTA para 30 horas em cumprimento da Lei Federal Nº 8856/94

Concedida a Medida Liminar

Necessário enfatizar que se é AÇÃO CIVIL PÚBLICA, nos termos da Lei nr. 7347/85 (lei especial ), a demanda que o requerente pretende seja processada e julgada, necessário ficar adstrito aos seus termos, sob pena de a sentença se afigurar nula de pleno direito ( citra, ultra ou extra petita ). Ainda que não fosse aplicada a lei supra, existe a possibilidade de se aplicar medida cautelar dentro do processo de cognição nos termos do § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil.DEFIRO o pedido de EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL para que seja anotado na petição inicial que o pedido é liminar e não de tutela antecipada……presentes os requisitos legais, nos termos do art. 461, do Código de Processo Civil eart. 12 da lei nº 7.347/1985, acolho o pedido liminar, para determinar: a) que o Município de São José dos Pinhais retifique o Edital de Concurso nº 074/2010 para fins de fixar 30 horas semanais para os profissionais de fisioterapia, e, não sendo mais possível esta retificação, determino a nulidade do referido Edital para que outro seja expedido com a fixação das horas trabalhadas nos termos da Lei Federal nº8856/1994, que prevê uma jornada semanal de 30 horas semanais, sob pena de cominação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial deferida.b) Efetivada a medida, CITE-SE o requerido para contestar, querendo, no prazo legal.Intimem-se e diligências necessárias.

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