A Procuradoria Jurídica do CREFITO-8 apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 4 Região e obteve sucesso no pedido liminar de redução imediata da carga horária semanal para 30 horas dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais funcionários públicos do Estado do Paraná. A decisão abrange todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que sejam funcionários públicos do Estado, independentemente do concurso que tenham realizado. A decisão determina o cumprimento imediato pelo Estado da redução da jornada de trabalho sem qualquer redução nos vencimentos.

O Estado pode apresentar recurso no prazo de 20 dias após a intimação formal buscando a modificação da decisão. Caso recurso não seja apresentado ou, caso apresentado, não suspenda os efeitos da decisão liminar, é possível exigir o cumprimento imediato da decisão por parte do Estado, sob pena de descumprimento de ordem judicial. LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL.

fonte: http://www.hideamkt.com.br/mail.php?mensagem=7344&email=bethotani%40hotmail.com&usercod=89&emailcod=2329857&tipo=1&envcod=42394

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