﻿{"id":36,"date":"2010-10-28T19:30:39","date_gmt":"2010-10-28T19:30:39","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinfito.org.br\/?page_id=36"},"modified":"2010-10-28T19:33:43","modified_gmt":"2010-10-28T19:33:43","slug":"historia","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.sinfito.org.br\/?page_id=36","title":{"rendered":"Quem Somos &#8211; Hist\u00f3ria"},"content":{"rendered":"<p><strong>A HIST\u00d3RIA DE DEDICA\u00c7\u00c3O A UM IDEAL: AVAN\u00c7OS E RETROCESSOS DO SINFITOPR<\/strong><\/p>\n<p><em>Dr. Marcos Antonio Tedeschi<\/em><\/p>\n<p>TEDESCHI, M.A.- Doutor EPS\/Ergonomia UFSC, Mestre em Educa\u00e7\u00e3o PUCPR, Fisioterapeuta da Prefeitura de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais \u2013 PR; Administrador\/Professor da Universidade Federal do Paran\u00e1 e INSPIRAR; Avaliador institucional e de cursos de gest\u00e3o e da sa\u00fade do INEP\/MEC.<\/p>\n<p><strong>Resumo<\/strong><\/p>\n<p>Neste artigo encontra-se um paralelo entre a legisla\u00e7\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de classe dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com o relato do hist\u00f3rico pregresso dos sindicatos destes no estado do Paran\u00e1 e suas rela\u00e7\u00f5es com o sistema federal das autarquias que fiscaliza\u00e7\u00e3o estas profiss\u00f5es (COFFITO\/CREFITO).<\/p>\n<p><strong>Palavras Chave<\/strong>: Sindicato. \u00d3rg\u00e3os de Classe. Organiza\u00e7\u00e3o de categorias.<\/p>\n<p><strong>Abstrat<\/strong><\/p>\n<p>In this article he\/she is a parallel one between the legislation and the functions of the organs of class of the Physiotherapists and Occupational Therapists, with the report of the past report of the unions of these in the state of Paran\u00e1 and their relationships with the federal system of the autarchies that fiscalization these professions (COFFITO\/CREFITO).<\/p>\n<p><strong>Words Key<\/strong>: Union. Organs of Class. Organization of categories.<\/p>\n<p>CF: Art. 5, Inciso XIII- \u00e9 livre o exerc\u00edcio de qualquer trabalho, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, atendidas as qualifica\u00e7\u00f5es profissionais que a Lei estabelecer. Quando do lan\u00e7amento da mais nova Central Sindical, a CBP (Central Brasileiras de Profissionais), na data de 15 de mar\u00e7o de 2004 em S\u00e3o Paulo Capital, na sede da Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Engenheiros, deparei me com uma estrutura invej\u00e1vel e em conversas com outras entidades sindicais iniciei uma reflex\u00e3o sobre a exist\u00eancia do SINFITOPR (Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapeutas Ocupacionais do Estado do Paran\u00e1), como fomos constitu\u00eddos, quem foram os agentes ou sujeitos respons\u00e1veis pelos avan\u00e7os, quais foram os retrocessos que nos impuseram nossa atual situa\u00e7\u00e3o estrutural e quais os elementos conting\u00eancias facilitadores e inibidores ao nosso desenvolvimento como unidade representativa da categoria dos Fisioterapeuta e Terapeutas Ocupacionais no Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>Este estudo ter\u00e1 um processo metodol\u00f3gico h\u00edbrido entre a fenomenologia e a hermen\u00eautica, com instrumentos diversificados como a experi\u00eancia do autor sobre o assunto, as Leis, Resolu\u00e7\u00f5es e atas do SINFITOPR e CREFITOS, livros e entrevistas com os sujeitos ativos do processo.<\/p>\n<p>Os objetivos s\u00e3o levar aos interessados na hist\u00f3ria dos \u00f3rg\u00e3os de classe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, os avan\u00e7os e retrocessos do SINFITOPR, apresentar os tipos de \u00f3rg\u00e3os de classe com a finalidade de fomentar os ideais classistas.<\/p>\n<p><strong>1. \u00d3rg\u00e3os da Classe Profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais<\/strong><\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os de classe basicamente se dividem em tr\u00eas grupos, a saber; de fiscaliza\u00e7\u00e3o, defesa e desenvolvimento. Esta divis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 herm\u00e9tica, mas sim sist\u00eamica, ou seja, um \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o pode ter supl\u00eancia na defesa e no desenvolvimento e assim os outros tamb\u00e9m.<\/p>\n<p>Os Conselhos<\/p>\n<p>O \u00f3rg\u00e3o de princ\u00edpio fiscalizador \u00e9 o Sistema COFFITO\/CREFITO, o qual foi institu\u00eddo atrav\u00e9s da Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975, publicada no DOU n\u00ba. 242 &#8211; de 18-12-1975 &#8211; Se\u00e7. I, P\u00e1g. 16805 \u00e0 16807, onde encontramos no artigo 1\u00ba. &#8220;<em>S\u00e3o criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumb\u00eancia de fiscalizar o exerc\u00edcio das profiss\u00f5es de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-Lei n\u00ba. 938, de 13 de outubro de 1969.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Assim, como determina na Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu artigo 1\u00b0 \u00a7 \u00danico- \u201c<em>Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, s\u00e3o criadas as profiss\u00f5es, suas regulamenta\u00e7\u00f5es e os \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores. Em tese cabe ao Minist\u00e9rio do Trabalho como representante do povo fiscalizar as profiss\u00f5es e seus sujeitos, contudo algumas profiss\u00f5es em decorr\u00eancia de suas especificidades e da quantidade de profissionais existentes tomariam o processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o muito custoso a sociedade brasileira, principalmente as regulamentadas decorrem de forma\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria, ou a dita educa\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\n<p>A fim de resolver este problema nascem as autarquias federais com a finalidade de realizar esta fiscaliza\u00e7\u00e3o e forma auto-sustent\u00e1vel, ou seja, as pr\u00f3prias categorias realizaram suas normatiza\u00e7\u00f5es e fiscaliza\u00e7\u00f5es, bem como tribunal de \u00e9tica na prote\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia, com seus recursos pr\u00f3prios e representantes eleitos dentro destas. Assim, nascendo os Conselhos Federais e Regionais, custeados pelas pr\u00f3prias categorias (Anuidades) para defender a popula\u00e7\u00e3o contra os falsos ou maus profissionais que realizam o exerc\u00edcio profissional, em nossos casos Fisioterapia e Terapia Ocupacional.<\/p>\n<p>Logo, embora na Lei 6.316\/75 cita nos artigos:<\/p>\n<p>Art. 11. \u201cA renda dos Conselhos Federal e Regionais s\u00f3 poder\u00e1 ser aplicada na organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de servi\u00e7os \u00fateis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional, bem como em servi\u00e7os de car\u00e1ter assistencial, quando solicitados pelas Entidades Sindicais\u201d. e<\/p>\n<p>Art. 21. \u201cOs Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estimular\u00e3o, por todos os meios, inclusive mediante concess\u00e3o de aux\u00edlio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realiza\u00e7\u00f5es de natureza cultural visando ao profissional e \u00e0 Classe\u201d.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o prima do sistema COFFITO\/CREFITO e defender a sociedade brasileira e n\u00e3o os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, sendo o verdadeiro guardi\u00e3o das leis e regulamentos destas profiss\u00f5es e secundariamente fomentar as condi\u00e7\u00f5es assistenciais e culturais dos profissionais.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o procede a expectativas dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que este Sistema tem que proteger, orientar e defender os mesmo, porque pagam as anuidades em dia, pois o pagamento da anuidade, bem como a forma\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior reconhecida e a obedi\u00eancia a regulamenta\u00e7\u00e3o profissional e quest\u00e3o fundamental para ser das categorias profissionais citadas, ou seja, para iniciar a investidura do exerc\u00edcio profissional a sociedade brasileira exige destes profissionais estas condi\u00e7\u00f5es, sem as quais categoriza-se em exerc\u00edcio ilegal das profiss\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim, o pagamento da anuidade do sistema COFFITO\/CREFITO \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, do poder coercitivo do Estado Brasileiro sobre o cidad\u00e3o Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, o nome deste tributo \u00e9 taxa, o qual \u00e9 devido pelos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais ap\u00f3s seja colocado a disposi\u00e7\u00e3o da sociedade os servi\u00e7os fiscaliza\u00e7\u00e3o dos exerc\u00edcios profissionais dos mesmos.<\/p>\n<p>Os Sindicatos<\/p>\n<p>Os sindicatos na verdade s\u00e3o uma forma de associa\u00e7\u00e3o de profissionais, com o objetivo de defesa de seus interesses. A palavra sindicato, segundo HOUAISS (2002), \u00e9 data de 1409 oriundo do franc\u00eas \u201c<em>syndicat<\/em>\u201d, significando cr\u00edtica ou julgamento e na l\u00edngua portuguesa em 1514, associa\u00e7\u00e3o que ter por fim a defesa dos interesses comuns.<\/p>\n<p>Assim, a express\u00e3o da palavra sindicato o coloca como um \u00f3rg\u00e3o de defesa dos interesses da categoria dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Mas, \u00e9 na Lei que encontrar\u00e1 uma melhor atribui\u00e7\u00e3o dos sindicatos, ou seja, mais especialmente na CF, art. 8 Inciso III- \u201c<em>Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive quest\u00f5es judiciais e Administrativas\u201d <\/em>e na CLT (Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho), em seus artigos 511 e 513, a saber:<\/p>\n<p>Art. 511 &#8211; \u00c9 licita a associa\u00e7\u00e3o para fins de estudo, defesa e coordena\u00e7\u00e3o dos seus interesses econ\u00f4micos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores aut\u00f4nomos, ou profissionais liberais, exer\u00e7am, respectivamente, a mesma atividade ou profiss\u00e3o ou atividades ou profiss\u00f5es similares ou conexas.<\/p>\n<p>Art. 513 &#8211; S\u00e3o prerrogativas dos Sindicatos:<\/p>\n<p>a) representar, perante as autoridades administrativas e judici\u00e1rias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profiss\u00e3o liberal ou os interesses individuais dos associados relativos \u00e0 atividade ou profiss\u00e3o exercida;<\/p>\n<p>b) celebrar conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho;<\/p>\n<p>c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profiss\u00e3o liberal;<\/p>\n<p>d) colaborar com o Estado, como \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos e consultivos, no estudo e solu\u00e7\u00e3o dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profiss\u00e3o liberal;<\/p>\n<p>e) impor contribui\u00e7\u00f5es a todos aqueles que participam das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os Sindicatos de empregados ter\u00e3o, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter ag\u00eancias de coloca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, cabe aos sindicatos patronais e de empregados representar as categorias e\/ou associados em seus interesses, aqui inclui a cria\u00e7\u00e3o de um referencial de honor\u00e1rios, piso salarial, jornadas de trabalho, descanso remunerados, f\u00e9rias coletivas, horas extras, insalubridades, periculosidade, sal\u00e1rios indiretos (refei\u00e7\u00e3o, uniforme, transporte, plano de sa\u00fade, cestas b\u00e1sicas), aperfei\u00e7oamento profissional, licen\u00e7as especiais, seguros, etc.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 desvio de fun\u00e7\u00e3o das Autarquias Federais chamadas de Conselhos Federais e Regionais, criar tabela ou referenciais de honor\u00e1rios, promover encontros, f\u00f3rum, assist\u00eancia jur\u00eddica, negocia\u00e7\u00e3o com planos de sa\u00fade e poderes p\u00fablicos (prefeituras, estados e uni\u00e3o) para piso e jornada de trabalho entre outras, pois os mesmos devem limitar aos seus preceitos legais e fiscalizar o cumprimento das Leis e Normas em rela\u00e7\u00e3o aos exerc\u00edcios das profiss\u00f5es de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Sendo mais espec\u00edfico, deve fazer cumprir os preceitos do Decreto-Lei n\u00b0 938\/69, Lei 6.316\/75, Lei 8.856\/94, as Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Federal e outras Leis que tangenciam as profiss\u00f5es em quest\u00e3o. Cabe, sim afirmar que em caso de inexist\u00eancia do sindicato ou associa\u00e7\u00e3o profissional, pode os Conselhos realizar estas fun\u00e7\u00f5es em car\u00e1ter de supl\u00eancia.<\/p>\n<p>S\u00e3o os sindicatos os representantes dos interesses das profiss\u00f5es liberais de uma forma geral e de seus associados de forma particular, sendo gerenciados por representantes eleitos atrav\u00e9s de contribui\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias e facultativas. \u00c9 nas contribui\u00e7\u00f5es onde ocorrem as maiores confus\u00f5es, as contribui\u00e7\u00f5es compuls\u00f3rias s\u00e3o tributos, onde necessariamente dever\u00e1 reverter em um algum benef\u00edcio comum a categoria profissional e as contribui\u00e7\u00e3o facultativas s\u00e3o pagamentos associativos a fim de subsidiar interesses de um grupo.<\/p>\n<p>Assim, tenho como base do tributo em forma de contribui\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 expressa na CLT, nos seguintes artigos:<\/p>\n<p>Art. 578 &#8211; As contribui\u00e7\u00f5es devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas pelas referidas entidades ser\u00e3o, sob a denomina\u00e7\u00e3o de &#8220;contribui\u00e7\u00e3o sindical&#8221;, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>Art. 579 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econ\u00f4mica ou profissional, ou de uma profiss\u00e3o liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profiss\u00e3o, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.<\/p>\n<p>Art. 591 &#8211; Inexistindo Sindicato, o percentual previsto no item III do art. 589 ser\u00e1 creditado \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 mesma categoria econ\u00f4mica ou profissional.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Na hip\u00f3tese prevista neste artigo, caber\u00e3o \u00e0 Confedera\u00e7\u00e3o os percentuais previstos nos itens I e II do art. 589.<\/p>\n<p>Logo, independente da exist\u00eancia ou n\u00e3o de um SINFITO, o profissional liberal \u00e9 obrigado a contribuir com algum sindicato ou federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A grande confus\u00e3o estabelecida nos \u00faltimos tempos foi uma decis\u00e3o do TST, onde estabelece a n\u00e3o obrigatoriedade das contribui\u00e7\u00f5es sindicais com base na CF art. 5\u00b0 V- \u201c<em>Ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato<\/em>\u201d e XX onde afirma que \u201c<em>ningu\u00e9m poder\u00e1 ser compelido a associar-se ou a permanecer associado<\/em>\u201d. S\u00f3 que esta decis\u00e3o nasceu fruto das contribui\u00e7\u00f5es da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual por ser uma Ordem congrega as tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es, ou seja, de Conselho, Sindicato e Associa\u00e7\u00e3o e assim as pessoas n\u00e3o s\u00e3o obrigadas a associar-se neste conjunto, mas apenas a pagar e vincular-se no que \u00e9 de Lei.<\/p>\n<p>As outras contribui\u00e7\u00f5es sindicais a Assistencial, Confederativa e Associativa n\u00e3o s\u00e3o mais obrigat\u00f3rias e sim facultativas. Assim, para melhor clarear aqueles que pretendem entender as contribui\u00e7\u00f5es e n\u00e3o simplesmente invocar a CF e a liberdade de sindicalizar e n\u00e3o pagar nenhuma contribui\u00e7\u00e3o, se conclui que existem no total quatro contribui\u00e7\u00f5es sindicais:<\/p>\n<p>a) CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL COMPULS\u00d3RIA (ANTIGO IMPOSTO SINDICAL) decorre de lei, estando prevista no cap\u00edtulo III (artigos 578 e seguintes) da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. A Referida contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econ\u00f4mica ou profissional em favor do sindicato representativo da mesma categoria, ou, inexistindo este, para a correspondente federa\u00e7\u00e3o ou confedera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os empregadores est\u00e3o obrigados a recolher, de uma s\u00f3 vez, no m\u00eas de janeiro de cada ano, a contribui\u00e7\u00e3o sindical que consistir\u00e1 em import\u00e2ncia proporcional ao capital social registrado, mediante a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas constantes de tabela progressiva constante no art. 580 da CLT e os aut\u00f4nomos o que for definido entre a federa\u00e7\u00e3o e confedera\u00e7\u00e3o. 0 valor total arrecadado \u00e9 partilhado entre o sindicato (60%), a federa\u00e7\u00e3o (15%), a confedera\u00e7\u00e3o (5%) e o Governo (20%).<\/p>\n<p>No caso espec\u00edfico dos aut\u00f4nomos, estes recolheram junto a Caixa Econ\u00f4mica Federal e deveram guardar os comprovantes pois s\u00f3 ser\u00e1 concedida aposentadoria as profissionais liberais aut\u00f4nomos mediante a prova da contribui\u00e7\u00e3o sindical a um sindicato de sua categoria. Outro detalhe nesta contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 que o governo utiliza parte de sua arrecada\u00e7\u00e3o com esta contribui\u00e7\u00e3o para o pagamento do seguro desemprego.<\/p>\n<p>Outrossim, as entidades sindicais poder\u00e3o, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobran\u00e7a Judicial, mediante a\u00e7\u00e3o executiva, valendo como t\u00edtulo de d\u00edvida a certid\u00e3o emitida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho. De acordo com o art. 608 da CLT, as reparti\u00e7\u00f5es federais, estaduais ou municipais n\u00e3o conceder\u00e3o registro ou licen\u00e7a para funcionamento ou renova\u00e7\u00e3o de atividade aos estabelecimentos comerciais, nem conceder\u00e3o alvar\u00e1s de licen\u00e7a ou localiza\u00e7\u00e3o sem que sejam exibidas as provas de quita\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical. O que vale afirmar que os Conselhos Federais e Regionais, n\u00e3o poderiam fornecer o Demonstrativo de Regularidade Fiscal (DRF), sem a apresenta\u00e7\u00e3o por parte da parte interessada a contribui\u00e7\u00e3o sindical correspondente.<\/p>\n<p>b) CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFEDERATIVA, da mesma forma que a contribui\u00e7\u00e3o assistencial, apresentava-se como aporte obrigat\u00f3rio, tendo destina\u00e7\u00e3o especifica, ou seja, o custeio do sistema confederativo de representa\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p>Nos termos do dispositivo constitucional que instituiu a contribui\u00e7\u00e3o confederativa, a fixa\u00e7\u00e3o desta contribui\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 pela assembl\u00e9ia geral da categoria. Destaque-se que, tendo como finalidade o custeio do sistema confederativo, a contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 partilhada entre as entidades e diferentes graus que comp\u00f5e o respectivo Plano (sindicato, federa\u00e7\u00e3o e confedera\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Contudo, com a nova constitui\u00e7\u00e3o e a decis\u00e3o do TST colocaram esta contribui\u00e7\u00e3o sindical facultativa.<\/p>\n<p>c) CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL, a base legal para a institui\u00e7\u00e3o desta encontra-se na al\u00ednea &#8220;e&#8221; do art. 513.da CLT, que, de forma gen\u00e9rica, d\u00e1 aos sindicatos o poder de instituir contribui\u00e7\u00f5es a serem satisfeitas pelos integrantes da categoria representada pela entidade.<\/p>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial guarda \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com o dever de solidariedade dos n\u00e3o associados para com os filiados. Este dever de solidariedade decorre da a\u00e7\u00e3o empreendida pelos associados na busca de ajustar condi\u00e7\u00f5es de trabalho e sal\u00e1rio para toda a categoria econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Destaque-se que este tipo de contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma inven\u00e7\u00e3o brasileira, encontrando correspond\u00eancia no direito comparado e sendo, inclusive, legitimada pela Conven\u00e7\u00e3o 87 da OIT.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o assistencial est\u00e1 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de sua institui\u00e7\u00e3o em assembl\u00e9ia geral da categoria, bem como a sua inser\u00e7\u00e3o em t\u00edtulo normativo intersindical (acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, acordo judicial homologado em processo de diss\u00eddio coletivo, ou ac\u00f3rd\u00e3o de julgamento).<\/p>\n<p>Aqui, cabe tamb\u00e9m a inser\u00e7\u00e3o da poss\u00edvel n\u00e3o obrigatoriedade desta contribui\u00e7\u00e3o aos n\u00e3o associados, contudo \u00e9 bom lembrar que todos da mesma categoria com rela\u00e7\u00e3o com os mesmos empregadores iram receberam os mesmos benef\u00edcios ter\u00e3o solidariamente que se ajustar esta contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>d) CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ASSOCIATIVA \u00e9 devida pelos integrantes da categoria econ\u00f4mica ou profissional associados \u00e0 entidade sindical intersindical correspondente, para n\u00f3s os SINFITOs.<\/p>\n<p>A forma mais comum de cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o associativa d\u00e1-se, normalmente, atrav\u00e9s da cobran\u00e7a de mensalidade ou anuidade. Trata-se de contribui\u00e7\u00e3o devida somente pelos associados da entidade, que, normalmente, deliberam seu valor em assembl\u00e9ia.<\/p>\n<p>Embora esta contribui\u00e7\u00e3o seja compuls\u00f3ria apenas aos associados, o sistema COFFITO\/CREFITO, estimula a associa\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria a alguma entidade de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, a qual pode ser o SINFITO, como se encontra escrito no C\u00f3digo de \u00c9tica (Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO 10) em seu art. 18 que &#8220;<em>\u00e9 dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional: pertencer, no m\u00ednimo a uma entidade associativa da respectiva classe, de car\u00e1ter cultural e\/ou sindical, da jurisdi\u00e7\u00e3o onde exerce sua atividade profissional<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Associa\u00e7\u00f5es\/Funda\u00e7\u00f5es\/Sociedades\/Cooperativas\/Institutos<\/p>\n<p>O terceiro grupo de \u00f3rg\u00e3os de classe \u00e9 o de desenvolvimento das categorias profissionais, para HOUAISS (2002) associa\u00e7\u00e3o \u00e9 o agrupamento permanente de pessoas com objetivos que n\u00e3o sejam espec\u00edficos de ordem patrimonial; grupo de indiv\u00edduos que se unem para uma finalidade espec\u00edfica e se mant\u00eam coesos gra\u00e7as a procedimentos, rotinas e san\u00e7\u00f5es que aceitam e aprovam de forma consciente e racional; entidade que congrega pessoas que t\u00eam interesses comuns.<\/p>\n<p>A CF indica esta categoria em seu artigo 5\u00b0 incisos:<\/p>\n<p>XVII &#8211; \u00e9 plena da liberdade de associa\u00e7\u00e3o para fins l\u00edcitos, vedada a de car\u00e1ter paramilitar;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; a cria\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es e, na forma da lei, a de cooperativas independente de autoriza\u00e7\u00e3o, sendo vedada a interfer\u00eancia estatal em seu funcionamento;<\/p>\n<p>XXI &#8211; as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, t\u00eam legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;<\/p>\n<p>Este grupo de indiv\u00edduos associados tem a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento para a manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimentos destes agrupamentos sociais, os quais possuem objetivos os interesses que favorecem direta ou diretamente seus associados, os quais s\u00e3o os que mant\u00eam e de alguma forma s\u00e3o benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>Aqui encontramos o ber\u00e7o de todas os \u00f3rg\u00e3os de classe, pois todos os dirigentes dos dois primeiros \u00f3rg\u00e3os de classe, geralmente tem suas experi\u00eancias iniciais em associa\u00e7\u00f5es ou assemelhadas. Na verdade estas associa\u00e7\u00f5es profissionais s\u00e3o o celeiro ou o \u00f3rg\u00e3o fomentador de lideres e id\u00e9ias que proporcionam o impulso classista e al\u00e9m da vontade de desenvolver, a de defender e fiscalizar a classe.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 dos grupos sociais organizados que nascem as associa\u00e7\u00f5es ou assemelhadas que iram criar os sindicatos, conselhos federais e regionais, federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es. Como exemplo temos a nossa ABF (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Fisioterapia) que infelizmente encontra-se fechada, mas nasce em 1959, fomentou a regulamenta\u00e7\u00e3o de nossas profiss\u00f5es, gerou os primeiros dirigentes dos Conselhos Federais e Estatuais, incentivou e forneceu os primeiros diretores das associa\u00e7\u00f5es profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacionais, onde algumas at\u00e9 o dia 05\/10\/88 conseguiram a t\u00e3o sonhada carta sindical e transformou-se em sindicato (SINFITOs), os quais em numero de cinco formaram uma federa\u00e7\u00e3o (FENAFITO), a qual sendo reunida a no m\u00ednimo outras duas formaram uma confedera\u00e7\u00e3o (Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Profissionais Liberais- CNPL), onde a uni\u00e3o de algumas confedera\u00e7\u00f5es gera uma Central sindical (Central Brasileira de Profissionais -CBP).<\/p>\n<p>Assim, as contribui\u00e7\u00f5es as associa\u00e7\u00f5es s\u00e3o facultativas aos profissionais liberais e obrigat\u00f3rias aos associados, por\u00e9m \u00e9 sempre bom lembrar do artigo 18\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO 10, onde estabelece que caso o profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional n\u00e3o deseje estar filiado ao SINFITO e recolha a contribui\u00e7\u00e3o a outro sindicato, este profissional dever\u00e1 ser pertencer a alguma associa\u00e7\u00e3o da categoria profissional, ou seja, a ABENFISIO, SOBRAFISA, SOBRAFIR, SOBRAFE, APROFISIO, ABTO, APF,UNIFISIO ou outras existentes.<\/p>\n<p><strong>2. A Hist\u00f3ria do SINFITOPR<\/strong><\/p>\n<p>A hist\u00f3ria do SINFITOPR \u00e9 semelhante as dos outros estados da Uni\u00e3o, um pouco antes ou depois da forma\u00e7\u00e3o da nossa Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Fisioterapia em 1959, ber\u00e7o de todos \u00f3rg\u00e3os da classe dos Fisioterapeutas, surge na d\u00e9cada de 60, a AFEP (Associa\u00e7\u00e3o de Fisioterapeutas do Estado do Paran\u00e1) coma presen\u00e7a dos Doutores C\u00edcero Magalh\u00e3es, Mercedes de Carvalho, Edda Castilho, Oneide Wittig entre outros.<\/p>\n<p>Naquele momento estes profissionais tinham como prioridade o reconhecimento da profiss\u00e3o, pois que validade discutir avan\u00e7os para os profissionais Fisioterapeutas e esta categoria oficialmente n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>Assim, toda mobiliza\u00e7\u00e3o estava no desenvolvimento da ci\u00eancia e de seu reconhecimento, o qual foi coroado em 13 de outubro de 1969 atrav\u00e9s do Decreto-Lei 938\/69. Embora foi uma grande conquista, foi uma \u201cLei perneta\u201d, pois assegura o exerc\u00edcio da Fisioterapia e tamb\u00e9m da Terapia Ocupacional mas n\u00e3o prove o uma autarquia para sua fiscaliza\u00e7\u00e3o, mas deixa este encargo ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade o qual o faz de forma incipiente comprometendo a pr\u00f3pria liberdade das profiss\u00f5es na determina\u00e7\u00e3o de suas normas, j\u00e1 que dentro deste Minist\u00e9rio que comandava n\u00e3o estavam nas m\u00e3os das categorias envolvidas.<\/p>\n<p>Com a continuidade da mobiliza\u00e7\u00e3o a n\u00edvel regional e nacional surge em 17 de setembro de 1975, mas s\u00f3 publicada em 18 de dezembro de 1975, a Lei 6.316\/75 que criou os Conselhos Federais e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (sistema COFFITO\/CREFITO), onde come\u00e7ou sua atividade em 1976, cadastrando todos os profissionais da \u00e9poca diretamente ao Conselho Federal e a partir da Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n. 01 de 11 de dezembro de 1977, assinada pela Dr.\u00aa Sonia Gusman(SP) e Dr. Waldimiro R. de Oliveira (RS), nos conselhos regionais estabelecidos no artigo 1\u00b0 da mesma, a saber:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. \u00c9 fixado em tr\u00eas o n\u00famero de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a saber:<\/p>\n<p>I &#8211; Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1\u00aa. Regi\u00e3o, com sede em Recife e jurisdi\u00e7\u00e3o na \u00e1rea integrada pelos Estados do Acre, Amazonas, Par\u00e1, Maranh\u00e3o, Piaui, Cear\u00e1, Rio Grande do Norte, Para\u00edba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e pelos Territ\u00f3rios Federais de Rond\u00f4nia, Roraima, Amap\u00e1 e Fernando de Noronha;<\/p>\n<p>II &#8211; Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2\u00aa. Regi\u00e3o, com sede na cidade do Rio de Janeiro e jurisdi\u00e7\u00e3o na \u00e1rea integrada pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goi\u00e1s, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Esp\u00edrito Santo; e<\/p>\n<p>III &#8211; Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3\u00aa. Regi\u00e3o, com sede na cidade de S\u00e3o Paulo e jurisdi\u00e7\u00e3o na \u00e1rea integrada pelos Estados de Mato Grosso, S\u00e3o Paulo, Paran\u00e1, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Paralelamente, antes da forma\u00e7\u00e3o do CREFITO-3, surge uma nova associa\u00e7\u00e3o no estado do Paran\u00e1 em 26 de mar\u00e7o de 1977, a APROFISIO (Associa\u00e7\u00e3o Profissional dos Fisioterapeutas no Estado do Paran\u00e1). Esta foi fundada com a assinatura de trinta e cinco Fisioterapeutas, a saber: Doutores C\u00edcero Jos\u00e9 B.M. Magalh\u00e3es, Jos\u00e9 Eduardo Martins Casaes, Zuleika Pereira, Maria dos Prazeres Mendes Lima, Maria Carlota Ruiz Salqueiro, Carolina Maria Ferreira Chacon, Nelma Pereira de Souza, Eliezer de Lira e Silva, Fran\u00e7oise Henriette Tquillon, Antonio Nunes Filho, Laudicea Maria da Silva, Odernes Figueiro Alves, L\u00edgia Rodrigues de Oliveira, Jos\u00e9 Eduardo Caetano, Oneide Luiza Tizzot Wittig, Edda Fran\u00e7a Franchi de Castilho, Maria Tavares Gon\u00e7alves dos Santos, Roberto Ferreira de Queiroz, Emi Ferraz, Maria Antonia da Fonseca, \u00c2ngela Goerke, Antonio Silva, Saulo Eduardo Zuardi Duarte, Nailda Ferreira Santos, Maria Isabel Luna, Magna Sandra Gomes de Deus, Elzita Maria da Silva Veloso, Tereza Maria Lima Cavali, Maria Lucilvan Bezerra, Zuleide dos Santos Sales, Diana Maria Nogueira Monteiro, Lucia Maria Chamarelli, Ubirajara Barbosa, Maria Vit\u00f3ria Brito Campos e Claudia Mello Barbosa.<\/p>\n<p>O objetivo maior destes profissionais era a cria\u00e7\u00e3o de um Sindicato de Fisioterapeutas, j\u00e1 que os mesmos como profissionais liberais estavam obrigados a reconhecer in\u00fameras contribui\u00e7\u00f5es sindicais, por\u00e9m para sindicatos de outras categorias, os quais n\u00e3o os representavam em seus interesses, principalmente na exist\u00eancia de um piso salarial que dignificasse a profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o inicio dos vestibulares para Fisioterapia em 1979 (UEL e PUCPR) e em 1981 (UTP) para Fisioterapia e Terapia Ocupacional, chegam novos profissionais para ministrar aulas no estado do Paran\u00e1 e exercer as referidas profiss\u00f5es e encontrar muitas dificuldades de estabelecer um relacionamento com as entidades patronais, o que fomenta mais ainda a cria\u00e7\u00e3o do sindicato.<\/p>\n<p>Em 18 de fevereiro 1984, com a formatura das primeiras turmas do estado do Paran\u00e1 em Fisioterapia e conseq\u00fcente novos associados, ocorre a Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria (AGE) que indica a transforma\u00e7\u00e3o da APROFISIO em SINFITO, com a participa\u00e7\u00e3o de 20 Fisioterapeutas .<\/p>\n<p>Na data de 23 de setembro de 1986, com a chegada de novos profissionais, a formatura de novas turmas de Fisioterapia e da primeira turma de Terapia Ocupacional e criado em car\u00e1ter provis\u00f3rio o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Paran\u00e1 por 63 Fisioterapeutas, mas \u00e9 apenas na data de 15 de agosto de 1988 que o ent\u00e3o Ministro do Trabalho assina a nossa carta sindical, incluindo as categorias dos auxiliares junto a dos profissionais, j\u00e1 que os mesmos est\u00e3o citados no Decreto-Lei 938\/69 e assim fincando o nome de Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Auxiliares de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado do Paran\u00e1 (SINFITOPR).<\/p>\n<p>A presidente da \u00e9poca da APROFISIO, Dr.\u00aa Zuleika Pereira Gubana \u00e9 conduzida a primeira presidente do SINFITOPR em car\u00e1ter provis\u00f3rio na data de 10 de dezembro de 1988, por 93 Fisioterapeutas, 14 Terapeutas Ocupacionais e 33 auxiliares de Fisioterapia at\u00e9 mar\u00e7o de 1989, quando s\u00e3o empo\u00e7adas na primeira diretoria com mandato at\u00e9 mar\u00e7o de 1993, com os seguintes doutores: Presidente Zuleika Pereira Gabana, Vice-Presidente X\u00eania Josefina Renna, 1\u00b0 Secret\u00e1rio Julio Schuruber Filho, 2\u00b0 Secret\u00e1rio Vilmara Ramos Tavares, 1\u00b0 Tesoureiro Emerson Luiz Wastner, 2\u00b0 Tesoureiro Renata Rothembuller. Conselho Fiscal: Gilmar Camilo da Silva, Meiri Regina dos Santos, C\u00edcero Braga Mafra Magalhares e Delegados Federativos: Maria Antonia da Fonseca, Marcisa Santos e Terezinha Vieira Marin. Esta diretoria aprova seus estatuto na data de 8 de maio de 1990, o qual foi registrado junto com as atas no 1\u00b0 Of\u00edcio de Registro de T\u00edtulos e Documentos Jos\u00e9 Mendes Camargo na cidade de Curitiba.<\/p>\n<p>Durante todo ano a diretoria da \u00e9poca ficou envolvida com a parte burocr\u00e1tica do sindicato, tais como solicitar CGC, c\u00f3digo de contribui\u00e7\u00e3o, abertura de conta junto a CEF, cria\u00e7\u00e3o do estatuto e in\u00edcio de estudo para fixa\u00e7\u00e3o de um piso salarial. A maior dificuldade encontrada estava em comunicar a exist\u00eancia do SINFITOPR aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, j\u00e1 que o Paran\u00e1 estava ligado ao CREFITO-3, n\u00e3o tendo acesso ao endere\u00e7o dos inscritos e sem condi\u00e7\u00f5es de or\u00e7ament\u00e1rias de enviar correspond\u00eancias aos mesmos.<\/p>\n<p>O SINFITOPR em a\u00e7\u00e3o conjunta com a AFEP, PUCPR, UEL e UTP tornam prioridade para a subsist\u00eancia das categorias naquele momento o desmembramento do estado do Paran\u00e1 do CREFITO-3, com sede em S\u00e3o Paulo. Em junho de 1991, assume o Dr. Julio Schuruber Junior como Presidente, Dr.\u00aa Renata Rothembuhler como Vice-Presidente, Dr. Andr\u00e9 Luiz Betin como 1\u00b0 Tesoureiro, Dr.\u00aa Isis Maria Roriz Setti como 2\u00b0 Tesoureiro, Naudimar Di Pietro Sim\u00f5es (substitu\u00edda pelo Dr. Tadeu Nicoleti) como 1\u00b0 Secret\u00e1rio e a Dr.\u00aa Zuleika P. Gubana (substitu\u00edda por Dr.\u00aa Carolina Chacon) como 2\u00b0 Secret\u00e1rio, com a proposi\u00e7\u00e3o de al\u00e9m do desmembramento, a luta por seis horas dias m\u00e1xima de jornada de trabalho com um piso de oito sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Em 26 de novembro de 1991, o Dr. Rui Gallart de Menezes assina o desmembramento do Paran\u00e1 do CREFITO-3 e a cria\u00e7\u00e3o do CREFITO-8, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o 126, publicada no DOU me 10\/12\/91. Com o primeiro Presidente provis\u00f3rio o Dr. Tadeu Nicoletti (92\/93) e eleito para o per\u00edodo 94\/98, tendo como seu sucessor o Dr. Abdo Zegbi (98\/02) e o atual Dr. Esperidi\u00e3o Aquim (02\/06).<\/p>\n<p>O desmembramento era a esperan\u00e7a do SINFITOPR, torno-se o seu calv\u00e1rio, pois mesmo tendo suas bandeiras de vanguarda como \u00e0s 6 horas di\u00e1rias m\u00e1ximas, a qual contemplada anos depois pela Lei 8.856\/94, e luta por oito sal\u00e1rios, o que hoje n\u00e3o conseguimos nem seis, encontrou no CREFITO-8 um inimigo, o qual por quest\u00f5es pol\u00edticas regionais, institucionais e at\u00e9 pessoais, n\u00e3o forneciam aporte log\u00edstico para o envio dos comunicados aos inscritos neste conselhos, realizando informa\u00e7\u00f5es despreparadas sobre a n\u00e3o obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical e realizando fun\u00e7\u00f5es da esfera sindical, desviando enfim de seu foco fiscalizador, para um foco pol\u00edtico e anti-sindical.<\/p>\n<p>Em 1993 o Dr. Milton Carlos Mariotti substitui interinamente o Dr. Julio Schuruber Junior na Presid\u00eancia, sendo eleito a partir do ano de 1994, n\u00e3o ficando citado na atas os componentes da diretoria do SINFITOPR naquela gest\u00e3o que deveria durar at\u00e9 1997.<\/p>\n<p>Observando as atas encontra-se uma forma de negocia\u00e7\u00e3o com o sindicato patronal, contudo o esvaziamento do n\u00famero de associados casou a inviabilidade de qualquer acordo coletivo de trabalho, onde cabe uma explica\u00e7\u00e3o para aqueles que n\u00e3o dominam as negocia\u00e7\u00f5es sindicais. Nesta \u00e9poca a cultura anti-sindical era difundida em todas as faculdades, atrav\u00e9s dos pseudos professores de plant\u00e3o, aqueles que pagam os sindicatos dos professores embora sejam Fisioterapeutas e ainda \u201censinam\u201d os futuros profissionais que ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a pagar o SINFITOPR.<\/p>\n<p>Colaborando com estes professores, temos as diretorias dos CREFITOs anteriores, os quais focalizam os dirigentes sindicais como concorrentes da hegemonia do poder dentro das categorias em quest\u00e3o e finalmente, a propaganda por parte do governo federal que os sindicatos dificultam a gera\u00e7\u00e3o de empregos e a livre negocia\u00e7\u00e3o, o que gera a impossibilidade de aumento de sal\u00e1rios a classe dos trabalhadores, al\u00e9m de afirmarem que os dirigentes sindicais ficam gastando o dinheiro dos pobres trabalhadores em causas pessoais.<\/p>\n<p>Assim, o sindicato que chegou a possuir quase 150 associados passou para n\u00famero perto de 20. Com estes n\u00fameros colocou o sindicato em dificuldades financeiras e de representatividade, pois ap\u00f3s uma assembl\u00e9ia onde tirasse o desejo de um piso salarial e demais vantagem sobre uma determinada jornada de trabalho para servir de pauta de negocia\u00e7\u00e3o com os sindicatos patronais, al\u00e9m de referenciais de honor\u00e1rios para negociar com as companhias de seguro de sa\u00fade, estes perguntam quantos profissionais nos representamos oficialmente e tempos que mostrar na conven\u00e7\u00e3o coletiva ou no diss\u00eddio coletivo (este na justi\u00e7a do trabalho e definido pelo Juiz), um n\u00famero reduzido de profissionais do total existente, ou seja, menos de 1%, simplesmente nos \u00e9 oferecido um piso de \u00ednfimo sem outras vantagens e se nossos n\u00e3o estivermos satisfeitos, eles dizem ent\u00e3o realizem uma greve com seus 1% de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.<\/p>\n<p>Finalmente o SINFITOPR, revive ap\u00f3s um per\u00edodo de ostracismo com a posse de nova diretoria liderada pela garra do Dr. Woldir Wosiacki Filho para o tri\u00eanio 2002-2005, mantendo na diretoria pessoas experientes no o Dr. Milton Carlos Mariotti no Conselho fiscal, Dr.\u00aa Renata Rothermbuhler e Dr. Edison Camargo na Tesouraria e muitos outros que ser\u00e3o abordados no pr\u00f3ximo bloco, sem contar no deslocamento da posi\u00e7\u00e3o da atual diretoria do CREFITO-8 de oponente para parceira.<\/p>\n<p>3. A atual situa\u00e7\u00e3o do SINFITOPR<\/p>\n<p>Em mat\u00e9ria exibida no Jornal Folha de S\u00e3o Paulo, B9, com o t\u00edtulo: Sindicatos \u2018ca\u00e7am\u2019 s\u00f3cios para sobreviver, se t\u00eam uma clareza da realidade n\u00e3o s\u00f3 do SINFITOPR, mais de todos sindicatos pequenos, pois para passar continuar representando a categoria os sindicatos ter\u00e3o que ter no m\u00ednimo 20% de s\u00f3cios dos profissionais existentes.<\/p>\n<p>Os sindicatos hist\u00f3ricos como o Sindicato dos Trabalhadores nas Ind\u00fastrias da Constru\u00e7\u00e3o civil de S\u00e3o Paulo, representa 8% da sua base, ou seja, tem 18 mil associados pagantes em dia de um universo de 220 mil trabalhadores e realiza campanhas com sorteio de moto para quem est\u00e1 em dia, mensalidades de dez reais por m\u00eas e perd\u00e3o da d\u00edvida associativa passada.<\/p>\n<p>Quando encontramos sindicatos fortes e hist\u00f3ricos com dificuldade de subsist\u00eancia se a proposta de reforma sindical passar no Congresso Nacional com a determina\u00e7\u00e3o de um percentual m\u00ednimo, como esta e ficar\u00e1 o SINFITOPR?<\/p>\n<p>Todos os sindicatos pequenos, principalmente os de profissionais liberais, ser\u00e3o dissolvidos e suas arrecada\u00e7\u00f5es transferidas ao sindicato mais pr\u00f3ximo de representa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o existindo este a federa\u00e7\u00e3o ou confedera\u00e7\u00e3o. Logo, o profissional Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional n\u00e3o deixar\u00e3o de pagar as contribui\u00e7\u00f5es sindicais obrigat\u00f3ria, mesmos os aut\u00f4nomos pois \u00e9 esta e que lhe garante junto com o recolhimento ao INPS \u00e0 aposentadoria. Os profissionais com vinculo ter\u00e3o um dia de trabalho descontado ou para o sindicato dos profissionais da sa\u00fade ou dos hospitais e assemelhados.<\/p>\n<p>Logo, temos um retrocesso as origens, ou seja, teremos que pagar para quem n\u00e3o nos representa. E como poder\u00edamos reverter esta situa\u00e7\u00e3o? A resposta \u00e9 dif\u00edcil mas deve contar com in\u00fameras estrat\u00e9gias e comprometimentos.<\/p>\n<p>Algumas destas estrat\u00e9gias:<\/p>\n<p>a) O envio da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria e da contribui\u00e7\u00e3o associativa junto a taxa do sistema COFFITO\/CREFITO, assim os custos de enviam seriam amortizados, j\u00e1 que a autarquia teria que enviar a sua cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>b) Esclarecimento atrav\u00e9s de revistas, jornais e da pr\u00f3pria mala direta, das contribui\u00e7\u00f5es sindicais obrigat\u00f3rias e facultativas, salientando que a n\u00e3o filia\u00e7\u00e3o ao SINFITO, fatalmente determinar\u00e1 a sua extin\u00e7\u00e3o e a arrecada\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ficando para outro sindicato<\/p>\n<p>c) Realizar uma campanha entre os colegas de categoria mais antigo, que antes dos mesmos serem conselheiros, dirigentes, professores, coordenadores ou supervisores, s\u00f3 o s\u00e3o por quer s\u00e3o Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais e que \u00e9 absurdo falar em uni\u00e3o de categoria, defesa da profiss\u00e3o, piso salarial, tabela ou refer\u00eancia de honor\u00e1rios e at\u00e9 de \u00e9tica profissional se os mesmos nem s\u00e3o filiados ao SINFITO.<\/p>\n<p>d) Estabelecer que para obter o DRF (Demonstrativo de Regularidade Fiscal) junto aos CREFITOs seja necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante de quita\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria de algum sindicato, sempre estimulando que este sindicato seja o SINFITO.<\/p>\n<p>e) Obter recursos financeiros, humanos e de capital dos CREFITOs com base no art. 11 e 21 da Lei n.\u00b0 6.316\/75, para gerar o suporte log\u00edstico necess\u00e1rio para gerenciar as necessidades e demandas da categoria dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais rapidamente, pois \u00e9 comum a cobran\u00e7a por resultados de um sindicato, que quase ningu\u00e9m contribui e os poucos que contribuem esperam resultados em curt\u00edssimo prazo.<\/p>\n<p>f) Que sejam reorientados os profissionais da categoria que sofrem de \u2018advogatite cr\u00f4nica severa\u2019, bem como os nobres advogados de plant\u00e3o, que ao procurar as interpreta\u00e7\u00f5es legais e os meandros jur\u00eddicos, os sejam para beneficiar a nossas categorias e n\u00e3o como uma fonte para o estrelato acima dos desejos das categorias dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.<\/p>\n<p>g) Come\u00e7ar com uma pr\u00e9- sindicaliza\u00e7\u00e3o dos acad\u00eamicos a fim de ambientar os mesmos a vida sindical e os in\u00fameros benef\u00edcios que o SINFITO pode apresentar ao longo do tempo, como a exemplo do SINFITORJ.<\/p>\n<p>Estas estrat\u00e9gias s\u00e3o alguns exemplos poss\u00edveis de vialibilizar o SINFITOPR ou qualquer outro sindicato de profissionais liberais de n\u00edvel superior. Hoje a diretoria executiva do SINFITOPR para a gest\u00e3o 2002\/2005 \u00e9 presidida pelo Dr. Woldir Wosiacki Filho, vice-presida pelo Dr. Marcos Antonio Tedeschi, na 1.\u00aa Tesouraria o Dr. Edson Luiz Machado de Camargo, na 2.\u00aa Tesouraria Dr.\u00aa Renata Rothembuhler, na 1.\u00aa Secretaria o Dr. Derivan Brito da Silva, na 2.\u00aa Secretaria o Dr. Luis Carlos C\u00e2mara, Delegados para a Federa\u00e7\u00e3o o pr\u00f3prio presidente e a Dr.\u00aa Rosemari Alves Pires.<\/p>\n<p>A diretoria acima se encontra em diss\u00eddio junto ao TRT, nas quest\u00f5es sobre piso salarial e outras vantagem, visto que a conven\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o foi frut\u00edfera por parte do sindicato patronal. A estrat\u00e9gia adotada \u00e9 de n\u00e3o trabalhar na fixa\u00e7\u00e3o de um piso salarial para o estado do Paran\u00e1 a continuar a postura atual dos empregadores, deixando o piso profissional sob livre negocia\u00e7\u00e3o entre empregado e empregador, e focalizar mais em vantagem indiretas, at\u00e9 que possa ter um aumento no numero de sindicalizados.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Encontra-se hoje o SINFITOPR, na mesma situa\u00e7\u00e3o dos outros SINFITOs e igual quando da sua forma\u00e7\u00e3o. Faz-se necess\u00e1rio um incremento no aporte material e humano nas fileiras dos sindicatos e uma dose de calma na expectativa de resultados, pois quem muito deseja nada tem, e quem n\u00e3o participa n\u00e3o possui direto a critica.<\/p>\n<p>Espera-se que as vaidades fiquem acomodas neste momento e que nas pessoas n\u00e3o ingressem neste processo a fim de criar um desservi\u00e7o as categorias profissionais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais bem como a sociedade de uma forma indireta.<\/p>\n<p>Deixa-se aqui um voto de esperan\u00e7a na categoria e nos colegas da nova Central Sindical (Central Brasileira de Profissionais) que n\u00e3o permitam que oportunista e individualista de plant\u00e3o subam os princ\u00edpios constitucionais de pluralidade de id\u00e9ias e de solidariedade humana.<\/p>\n<p><strong>Referencias<\/strong><\/p>\n<p>MARTINS, Sergio Pinto. Contribui\u00e7\u00f5es Sindicais. 3. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Atlas , 2001.<\/p>\n<p>MORALES, Cl\u00e1udio Rodrigues. Manual pr\u00e1tico para constitui\u00e7\u00e3o de sindicatos, federa\u00e7\u00f5es, confedera\u00e7\u00f5es e centrais sindicais. S\u00e3o Paulo: LTr, 2000.<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o Federal. S\u00e3o Paulo: Editora Europa Multim\u00eddia, 2002. (vers\u00e3o eletr\u00f4nica).<\/p>\n<p>BRASIL. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas. S\u00e3o Paulo: Editora Europa Multim\u00eddia, 2002. (vers\u00e3o eletr\u00f4nica).<\/p>\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Penal. S\u00e3o Paulo: Editora Europa Multim\u00eddia, 2002. (vers\u00e3o eletr\u00f4nica).<\/p>\n<p>BRASIL. C\u00f3digo Civil. S\u00e3o Paulo: Editora Europa Multim\u00eddia, 2003. (vers\u00e3o eletr\u00f4nica).<\/p>\n<p>BRASIL. Decreto-Lei 936 de 13\/10\/1969. Bras\u00edlia: DOU, 16-10-1969 Sec. I &#8211; P\u00e1g. 3.658.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei 6.316 de 17\/09\/1975 . Bras\u00edlia: DOU, 18\/12\/975 &#8211; Se\u00e7. I, P\u00e1g. 16805 \u00e0 16807.<\/p>\n<p>COFFITO. Resolu\u00e7\u00e3o 01. Bras\u00edlia: DOU,4\/03\/78, P\u00e1g. 1178, Sec\u00e3o I &#8211; Parte II.<\/p>\n<p>COFFITO. Resolu\u00e7\u00e3o 08. Bras\u00edlia: DOU,13\/11\/78, Se\u00e7\u00e3o I, Parte II, P\u00e1g. 6.322\/32.<\/p>\n<p>COFFITO. Resolu\u00e7\u00e3o 10. Bras\u00edlia: DOU, 22\/09\/1978, Se\u00e7\u00e3o I, Parte II, P\u00e1gs. 5265\/5268.<\/p>\n<p>COFFITO. Resolu\u00e7\u00e3o 80. Bras\u00edlia: DOU, 21\/05\/87, Se\u00e7\u00e3o I, P\u00e1gs. 7609.<\/p>\n<p>COFFITO. Resolu\u00e7\u00e3o 126. Bras\u00edlia: DOU, de 10.12.91, Se\u00e7\u00e3o I,P\u00e1g. 28379.<\/p>\n<p>SINFITOPR. ATAS. Curitiba: SINFITOPR, de26\/03\/1977 at\u00e9 07\/08\/2002.<\/p>\n<p>FOLHA DE S\u00c3O PAULO. Sindicatos ca\u00e7am s\u00f3cios para sobreviver. Pagina B9 de 21 de mar\u00e7o de 2004.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A HIST\u00d3RIA DE DEDICA\u00c7\u00c3O A UM IDEAL: AVAN\u00c7OS E RETROCESSOS DO SINFITOPR Dr. Marcos Antonio Tedeschi TEDESCHI, M.A.- Doutor EPS\/Ergonomia UFSC, Mestre em Educa\u00e7\u00e3o PUCPR, Fisioterapeuta da Prefeitura de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais \u2013 PR; Administrador\/Professor da Universidade Federal do Paran\u00e1 e INSPIRAR; Avaliador institucional e de cursos de gest\u00e3o e da sa\u00fade do INEP\/MEC. 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