Arquivo para maio, 2021
O Sinfito-PR, ao tomar conhecimento do Oficio Circular n° 05/2021, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, na qual em equivocado entendimento oportuniza a todos os profissionais fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais à faculdade de reduzir sua carga horária de trabalho para 30 horas semanais, com redução proporcional da remuneração.
Desde logo o SINFITO esclarece que a carga horária semanal do profissional fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional é de no máximo 30 horas semanal e que tal direito possui amparo de lei, motivo o qual nossa orientação é que nenhum profissional coadune ou assine qualquer tipo de documento que possa reduzir seus vencimentos.
Por fim, juntamente ao CREFITO e demais sindicatos envolvidos, repudiamos tal prática intimidatória que desrespeita o profissional da saúde fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em evidente prejuízo a população, motivo o qual as medidas cabíveis para com a garantia do direito destes profissionais estão sendo tomadas.